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Deputado de MS quer proibir propaganda de bebidas alcoólicas em estádios

da redação - 19 de abr de 2018 às 08:46 631 Views 0 Comentrios
Deputado de MS quer proibir propaganda de bebidas alcoólicas em estádios

Para tentar diminuir o consumo de bebidas alcoólicas, principalmente entre jovens, o deputado federal Elizeu Dionizio (PSB/MS) apresentou ontem (17/04) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10.041/2018, que proíbe a publicidade de produtos etílicos nos eventos desportivos, como jogos de futebol, vôlei e basquete.

A preocupação do deputado é motivado por estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS), que divulgou em 2017 que o consumo de álcool per capita no Brasil aumentou 43,5% em dez anos e supera a média internacional. Em 2006, cada brasileiro a partir de 15 anos bebia o equivalente a 6,2 litros de álcool puro por ano. Em 2016, esse número chegou a 8,9, enquanto a média mundial é 6,4 litros por ano.

De acordo com o parlamentar, “apesar das pesquisas científicas mostrarem que as bebidas alcoólicas podem gerar dependência física e psíquica, de alterar o estado mental e os reflexos no consumidor, de estar relacionado a acidentes no trânsito e a violência doméstica, a bebida mais consumida no país, a cerveja, não é considerada alcoólica para fins de propaganda pela Lei 9.294, de 1996. Isso porque possui teor de álcool inferior a 13 graus Gay Lussac.”

Para corrigir esta distorção, o projeto altera dois artigos da Lei 9.294/96, o 1º e o 4º. O parágrafo único do 1º artigo passará a ter a seguinte redação: “Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 1 (um) grau Gay Lussac.” O texto também insere um parágrafo no artigo 4º: “Fica vedada a propaganda de bebidas alcoólicas nos locais de realização de eventos e competições desportivas”.

“Ao reduzirmos para 1 grau Gay Lussac o teto para qualquer bebida ser considerada como alcoólica para efeitos de propaganda, coibimos a divulgação de produto com teor etílico nos locais em que acontecem competições esportivas, onde a publicidade é capaz de alcançar não apenas os torcedores que estão no evento, mas também quem assiste a transmissão pela televisão”, destacou Elizeu Dionizio.

Link do Projeto de Lei 10.041/2018:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1652635&filename=PL+10041/2018

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