Verba Pública | Da Redação/Com Assessoria de Comunicação de Corumbá | 28/11/2011 11h19

Prefeito de Corumbá cria bolsa atleta e garante apoio a programas esportivos

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Corumbá (MS) - Publicada nesta segunda-feira (28), a Lei 2.229, sancionada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) em 23 de novembro, vai viabilizar a criação de programas e projetos desportivos e paradesportivos em Corumbá. Além de incentivar a prática esportiva, ferramenta fundamental na melhoria da qualidade de vida da população, a iniciativa visa também à promoção humana e a inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

A Lei estabelece a aplicação de cursos visando à prática desportiva e paradesportiva, inclusive no ambiente de trabalho; instituição de competições e políticas de incentivo ao exercício regular e orientado do lazer, de forma temporária ou permanente, sob supervisão de profissionais habilitados; e a aquisição de equipamentos ou materiais de produção artesanal pela comunidade para utilização nos projetos, promovendo a geração de renda.

A Lei 2.229 ainda garante a concessão de auxílio financeiro para equipes de modalidades coletivas que se destacarem em níveis estadual, nacional e internacional, até o valor de R$ 4 mil por mês, bem como a instituição de seguro de acidentes aos participantes dos projetos de incentivo ao esporte. As vagas serão destinadas até o número máximo de 30 projetos de equipes, atletas e para-atletas a cada ano.

O valor do auxilio financeiro e do seguro de acidente podem ser reajustados, por meio de regulamento, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Lei autoriza ainda o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais ao orçamento da Fundação de Esportes de Corumbá (Funec), para o exercício financeiro de 2011, até o limite de R$ 50 mil.

Critérios

Para participar dos projetos de incentivo ao desporto, paradesporto e ao lazer, os interessados deverão ser inscritos em um cadastro criado para este fim, onde deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: nome, qualificação civil e endereços atuais e últimos; comprovante e matrícula e frequência escolar; formação desportiva e resultados técnicos em competições oficiais promovidas pelas Confederações, Federações e entidades do desporto ou paradesporto, se for o caso.

No cadastro também devem constar a entidade desportiva ou paradesportiva a que o atleta está filiado e um comprovante de plena capacidade física e mental para a prática esportiva. A Lei 2.229, proposta pelo Executivo durante as comemorações pelos 233 anos da cidade, é fruto de uma discussão entre os profissionais de educação física e desportistas, realizado no "I Fórum Municipal de Esportes e Lazer", promovido pela Prefeitura.

"A Lei representa um salto de qualidade e investimento no desporto local, sendo Corumbá a primeira cidade do interior do estado de Mato Grosso do Sul a institucionalizar este tipo de apoio aos seus atletas", destacou o prefeito Ruiter Cunha de Oliveira.

Veto

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira vetou a emenda do Legislativo ao Projeto de Lei. A Câmara propôs que, no artigo 3º, que trata sobre os conteúdos dos programas de incentivo, fosse acrescentado um inciso com a seguinte redação: "concessão de auxílio financeiro, a título de incentivo, até o valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) por mês, nas modalidades individuais, para atletas portadores de Títulos a nível estadual, nacional ou internacional, no âmbito de sua atuação" (sic, grifado).

"A emenda limitou a concessão do incentivo financeiro aos atletas portadores de títulos de competições estaduais, nacionais ou internacionais de sua modalidade. Essa redação infeliz retira do projeto de lei a possibilidade de revelação de novos talentos do esporte corumbaense, pois prevê a concessão do benefício apenas para os atletas já consagrados pelos mencionados títulos", justificou a mensagem encaminhada ao Legislativo. A emenda conflita com o interesse público de estimular o surgimento de novos talentos.

"Assim, por mais que um novo atleta seja talentoso, aplicado, disciplinado e promissor, não poderá receber o auxílio financeiro, se não fizer parte do seleto grupo dos "atletas portadores de Títulos a nível estadual, nacional ou internacional, no âmbito de sua atuação." (sic), reforçou o prefeito.

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