Verba Pública | Da Redação/Com Assessoria do Governo do Estado | 30/10/2012 10h04

Governo estabelece lei para programa MS Atleta e auxílio financeiro a atletas do estado

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Campo Grande (MS) - O governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (29), a lei nº 4.262 que institui o Projeto MS Atleta no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à concessão da Bolsa-Atleta Estadual. De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), fica instituído o Projeto MS Atleta, que concede Bolsa-Atleta Estadual. 

A Bolsa-Atleta Estadual garantirá aos atletas beneficiados auxílio financeiro para a Bolsa Atleta Estadual - Categoria Atleta Estudantil, no valor de R$350,00; já para o Bolsa-Atleta Estadual - Categoria Atleta Nacional o valor estipulado será de R$800,00. 

A Categoria Estudantil é destinada aos atletas que tenham participado, prioritariamente, de eventos nacionais estudantis, reconhecidos pelo Ministério do Esporte e subsidiariamente em eventos estaduais estudantis reconhecidos pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte).

Já a Categoria Atleta Nacional é destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva entidade estadual de administração do desporto e que atenda aos critérios fixados pela Fundesporte.

A Bolsa-Atleta será concedida, prioritariamente, aos atletas de rendimento das modalidades olímpicas e paralímpicas filiadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e, subsidiariamente, aos atletas das modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paralímpico.

A concessão do benefício para os atletas participantes de modalidades individuais e coletivas que não fizerem parte do programa olímpico ou paralímpico fica limitada a 20% (vinte por cento) dos recursos orçamentários disponíveis para a Bolsa-Atleta Estadual. Não serão beneficiados com a Bolsa-Atleta Estadual os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.  Para solicitar a concessão da Bolsa Estudantil, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter idade mínima de 12 e máxima de 16 anos; estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado; estar em plena atividade esportiva; apresentar declaração de que não recebe salário ou qualquer outro tipo de remuneração fixa, de entidade de prática desportiva pública ou privada; ter participado, no ano imediatamente anterior das Olimpíadas Escolares Brasileiras e ou de qualquer outro evento esportivo dessa categoria em nível nacional, promovido pelo Ministério do Esporte, ou reconhecido pela Fundesporte; ter obtido até a 6ª colocação, em qualquer evento esportivo em nível nacional, promovido pelo Ministério do Esporte, ou em evento estudantil estadual, reconhecido pela Fundesporte.  

Segundo a lei, para solicitar a concessão da Bolsa Nacional, o candidato deverá ter idade mínima de 14 anos, até o término das inscrições; estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; estar em plena atividade esportiva; ter participado de competição esportiva em âmbito nacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta Estadual, tendo obtido até a 5ª colocação, e que continue a treinar para futuras competições nacionais e ainda apresentar declaração de que não recebe salário ou qualquer outro tipo de remuneração fixa, de entidade de prática desportiva pública ou privada. 

A Bolsa-Atleta Estadual será concedida pelo prazo de um ano, a ser paga em 12 parcelas mensais. Terão prioridade para efetuar a renovação os atletas que já recebem o benefício e que conquistaram medalhas nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, e/ou em qualquer outro evento esportivo dessa categoria em nível nacional, e ainda os atletas que participarem de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva entidade estadual de administração do desporto, e que atenderem aos critérios fixados pela Fundesporte.

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