Vereador lança campanha para cobrar uso de lei que premia corredores de rua campo-grandenses
Campo Grande (MS) - O vereador Mario Cesar lançou no dia 25 de fevereiro uma campanha chamada "Agora é lei, cobre seus direitos" para reivindicar a utilização pelo município da Lei Nº 5.183/12, que cria premiação para corredores de rua de Campo Grande em grandes competições. Apelidada de "Prata da Casa", a lei prevê premiação em dinheiro para atletas que residem na Capital em provas que tenham mais de 300 competidores e que sejam patrocinadas pela Prefeitura. Entende-se por patrocínio, para os efeitos da lei, todo e qualquer tipo de apoio, seja ele financeiro, logístico, operacional ou institucional, concedido pela Prefeitura, para a realização do evento.
Mario Cesar destaca a necessidade em premiar os atletas locais. "A concorrência com atletas de fora muitas vezes é desleal. Com essa premiação, espero que consigamos dar um pouco mais de estrutura para nossos corredores, além de condições para que façam viagens para disputar eventos fora da Capital. Essa prática já acontece, com sucesso em competições realizadas na fronteira do Estado", explica.
Além disso, na época em que foi aprovado, foi anexado ao projeto de lei um abaixo-assinado com mil assinaturas, organizado pela Associação Desportiva Rios, liderados pelos esportistas Edmar Rios Almiron e Elidia Marques Brito, pedindo a valorização dos corredores campo-grandenses.
Como funciona
Os participantes da corrida de rua que venham a obter classificação de prêmios na categoria principal, não serão contempladas na premiação da categoria especial. A Fundação Municipal de Esportes definirá os critérios para identificar o local da residência dos atletas campo-grandenses, não levando em conta apenas a naturalidade dos corredores.
Caso haja premiação em dinheiro, a categoria "Pratas da Casa" será premiada tanto no naipe masculino quanto no feminino, com um valor equivalente a uma percentagem digna do prêmio da principal categoria de cada naipe - que será definido no regulamento de cada corrida pela Fundação Municipal de Esportes.
As empresas organizadoras dos eventos que não cumprirem a lei deverão pagar multa referente a 20% (vinte por cento) do valor arrecadado com as inscrições para a corrida. O valor da multa recolhida será revertido em favor do Fundo de Apoio Esportivo (FAE).
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