Representantes estaduais de Esporte lançaram a Carta de Minas
Minas Gerais - O Fórum Nacional dos Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer, em reunião ordinária realizada nos dias 26 e 27 de março de 2009, em Belo Horizonte (MG), manifesta, no exercício dos seus objetivos estatutários, em especial o de "Consagrar o Esporte e o Lazer como dever do Estado e direito do cidadão, na forma disposta no artigo 217 da Constituição Federal", as seguintes deliberações:
1. Pela reafirmação da sua confiança de que o Brasil, com a sua extensão territorial e suas profundas diferenças econômicas regionais, poderá ter no Esporte um enorme fator de integração e desenvolvimento social, cabendo aos Estados, por meio de decisão política, implantar planejamento de médio e longo prazo que concretize esse potencial.
2. Pelo apoio à decisão do Congresso Nacional de revisar a Lei 9.615/98 - Lei Pelé, solicitando celeridade na sua tramitação e sua adequação aos anseios contemporâneos do Esporte.
3. Pela sugestão de que, nesta revisão, sejam consideradas as particularidades do futebol profissional e a sua distinção dos demais esportes, profissionais ou não, olímpicos ou não.
4. Pela recomendação, como forma de controle e participação social na formulação e na implementação das políticas públicas, da criação de Conselhos de Esporte e Lazer nos âmbitos estaduais e municipais.
5. Pelo incentivo à mobilização da sociedade civil para uma participação ativa nas fases municipais, regionais, estaduais e nacional da III Conferência do Esporte.
6. Pela aprovação nas esferas municipais e estaduais de leis que subsidiem o desenvolvimento esportivo local, como as leis de incentivo e a bolsa atleta.
7. Pela criação de um Fundo Nacional do Esporte, para subsidiar projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte, de relevância regional, mas com dificuldades de captação de recursos, favorecendo, assim, a disseminação e democratização dos projetos.
8. Pelo compromisso dos administradores públicos à frente de órgãos de Esporte e Lazer com a prioridade constitucional do desporto educacional.
9. Pela vinculação de pelo menos 1% nos orçamentos municipais, estaduais e federal, para o esporte e o lazer.
10. Pela defesa, nos âmbitos da União Federal, dos estados e dos municípios, da integralidade da execução dos Orçamentos previstos para as áreas de esporte e lazer no exercício de 2009, não obstante as conseqüências da crise econômica mundial sobre as receitas públicas e a necessidade da contenção de gastos, tendo em vista que as ações de política pública de esporte e lazer, além de constituírem direitos fundamentais do cidadão, concorrem para a inclusão e o desenvolvimento social, fomentam o desenvolvimento econômico e, também, têm efeitos comprovados de curto, médio e longo prazos para a contenção dos gastos públicos em outras áreas de atuação governamental, destacando-se os resultados dos programas sócio-esportivos em comunidades com histórico de alto índice de violência e criminalidade e os benefícios do esporte e da atividade física orientados para a vida saudável e a prevenção a doenças.
Assim, a aplicação de cortes e contingenciamentos elevados sobre os orçamentos aprovados para as pastas de esporte e lazer, além de desconsiderar direitos fundamentais dos cidadãos e colocar em risco os avanços construídos na política pública de esporte e lazer, se mostram contraproducentes para a contenção dos gastos públicos. Acrescente-se que a concretização de cortes e contingenciamentos sobre os orçamentos públicos do esporte e do lazer contradiz e se contrapõe aos esforços ora empreendidos no país para a realização da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e sucesso da candidatura aos Jogos Olímpicos de 2016.
11. Pelo custeio integral pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e/ou pela União Federal, por intermédio do Ministério de Esporte e/ou pelo Ministério da Educação, dos gastos com transporte interestadual para a participação das equipes estaduais nas Olimpíadas Escolares, uma vez que os estados e municípios já custeiam integralmente as despesas referentes à realização das fases municipais, regionais e estaduais dos jogos escolares e outras despesas necessárias para a participação de suas delegações na competição nacional.O Fórum reconhece os esforços do Ministério do Esporte e do COB para o fortalecimento e o aprimoramento das Olimpíadas Escolares, mas pondera que o atual modelo de custeio das despesas de transporte penaliza os estados, prejudicando acentuadamente os situados a maiores distâncias das sedes dos jogos.
Alem disso, as Olimpíadas Escolares são oportunidades importantes para os atletas interessados em se habilitar para pleitear a bolsa-atleta, o que torna mais necessária a criação de condições que assegurem o direito de participação de todos os estados.O Fórum reitera, assim, sua solicitação ao COB e ao Ministério do Esporte no sentido de que os estados sejam desonerados do custeio do transporte interestadual para a participação nas Olimpíadas Escolares e de que haja o oferecimento de transporte aéreo para as delegações de estados localizados a mais de 1.000 quilômetros da cidade-sede dos jogos.
Assinaram o documentos os representantes de Minas Gerais, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins.
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