Comissão aprova criação de projeto de desenvolvimento de atletas e paraatletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1533/15, do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que cria o Projeto Nacional de Prática de Esportes e Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas, com o objetivo oferecer a toda a população oportunidades para a prática de esportes.
O projeto está dividido em dois programas: o de Incentivo à Prática de Esportes; e o de Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas.
No primeiro programa, o foco é de natureza socioeducativa inclusiva, prevendo estímulos à prática de esportes por pessoas de todas as faixas etárias, camadas sociais, portadoras ou não de deficiências, com ênfase em crianças e adolescentes.
Já no caso do desenvolvimento de atletas, o foco é identificar, entre crianças e adolescentes em idade escolar aquelas com potencial atlético, a fim de desenvolver suas aptidões para que possam integrar equipes esportivas de competição em geral.
Integração de políticas
Relator na comissão, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, o desporto é um importante recurso para a integração de políticas públicas.
“Além de fomentar o desporto educacional, de participação e de rendimento, o projeto também contribuiria para o fortalecimento de políticas públicas ligadas à educação, à saúde, à cultura, ao lazer, ao meio ambiente, à segurança pública e ao turismo”, disse o relator.
Para integrar o programa de Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas, o texto estabelece como condições:
estar matriculado em curso escolar regular;
frequentar regularmente a escola;
manter todas as notas com média igual ou superior à exigida para aprovação.
O texto também autoriza o Ministério dos Esportes a celebrar convênios com entidades públicas e privadas para efetivar os programas e prevê bonificação tributária a pessoas físicas e jurídicas que invistam no Projeto Nacional de Prática de Esportes e Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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