Dezenas de jogadores podem ter atuado de maneira irregular na primeira rodada do Campeonato Sul-mato-grossense de Futebol deste ano -alguns, inclusive, também não poderiam atuar na segunda rodada da competição. Mesmo regularizados na FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), os nomes dos atletas não foram publicados no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) em tempo hábil, mecanismo que garante que o jogador está apto para atuar.
O Costa Rica, por exemplo, que estreou no torneio goleando a Serc de Chapadão do Sul por 4 a 0, relacionou para a partida nada menos de 15 atletas sem nome no Boletim. Somente dois jogadores estavam com nome no BID: Samir e Vinícius. Mesma lambança fez a equipe derrotada, que, dos relacionados para a partida, tinha apenas Kauê, Rodrigo e Mailson atuando após seus nomes serem publicados pela CBF.
Já o Operário, que retornou à série A do Estadual vencendo o Misto por 2 a 0, mandou a campo um time praticamente todo fora do BID: o único atleta devidamente regularizado na CBF foi o veterano Rodrigo Gral, principal contratação da equipe para a temporada. Os outros 17 jogadores relacionados para a partida não estavam inscritos no BID. Já o time três-lagoense, que ‘adotou’ parte dos atletas do Itaporã -o time desistiu de disputar a competição-, também tinha apenas um atleta em campo com nome no boletim da CBF: o meio-campista Silvanei.
Na primeira rodada do grupo A, apenas o Novoperário, que empatou em 2 a 2 com o Comercial, tinha todos os jogadores com nome no BID. O Colorado, por sua vez, mandou o lateral Prego a campo sem aguardar que seu nome fosse publicado no BID.
Pelo grupo B, novamente uma enxurrada de atletas sem nome no cadastro da Confederação. O Corumbaense, que perdeu em casa para o Águia Negra por 1 a 0 no último dia 10, tinha somente um atleta, dos 18 relacionados para o jogo, devidamente inscrito na entidade máxima do futebol brasileiro. O exemplo foi seguido pelo Águia, que também relacionou 18 jogadores para a partida, mas só conseguiu inscrever 10 no BID antes da partida -alguns nomes apareceram no boletim no dia do jogo.
No duelo entre Naviraiense e Ivinhema, no dia 14, dezenas de atletas também atuaram sem nome no BID. Pelo Ivinhema, que relacionou 18 jogadores para a partida, 11 não tinham o nome no boletim. Já o Jacaré do Conesul tinha 15 atletas sem o nome no BID.
O duelo entre Aquidauanense e Sete de Setembro ainda não foi realizado - a equipe pantaneira foi a última a garantir participação no Campeonato Estadual e, por isso, não havia conseguido regularizar toda sua documentação a tempo. O Sete, no entanto, estreou contra o Corumbaense, no dia 20 de fevereiro, com todos seus atletas devidamente regularizados. Já o Aquidauanense jogou um dia depois, contra o Ivinhema, e tinha somente o goleiro Douglas Mayer fora do BID -seu nome foi publicado um dia depois.
Equipes usaram BID da Federação, justifica dirigente
O vice-presidente e diretor de competições da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Marco Antônio Tavares, explicou que os clubes sul-mato-grossenses utilizam o BID da própria federação, disponível em seu site oficial, para registro dos atletas. Segundo ele, apenas alguns torneios regionais, caso do Carioca e do Gaúcho, utilizam o boletim da CBF como referência. Desta forma, garante, todas equipes mandaram a campo atletas devidamente regularizados na primeira rodada.
“Os times publicam a relação dos jogadores em um BID da Federação que todos têm acesso no site. Todos os jogadores têm que estar nesse BID. No Campeonato Brasileiro, por exemplo, vale o da CBF”, garantiu.
Com a entrada em vigor no ano de 2015 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF, todo atleta profissional de futebol deverá exercer sua atividade desportiva por meio de um contrato de trabalho firmado com um clube e devidamente registrado na CBF.
O Regulamento Geral de Competições da CBF ainda define, em seu artigo 33, que só podem participar das competições atletas cujos contratos estejam registrados na Diretoria de Registro e Transferência da entidade, e que esta diretoria “publicará o Boletim Informativo Diário, disponível no site da CBF, no qual constarão os nomes dos atletas profissionais cujos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo tenham sidos registrados pelo clube contratante”.
O Esporte Ágil buscou um posicionamento da CBF por e-mail e telefone, durante esta semana, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Especialista recomenda não escalar jogador sem nome no BID
Advogado especialista em Direito Desportivo pela Unifia/IIDD, Edio Hentz Leitão recomenda não escalar jogador cujo nome ainda não tenha sido publicado no Boletim Informativo da CBF. Segundo ele, há uma discussão sobre se o BID dá ou não condições de jogo a um atleta profissional. “Considerando o BID como um instituto de caráter informativo, o que daria condição de jogo ao atleta seria o registro dos contratos e documentos na CBF”, diz.
“Veja que a solicitação do registro do atleta será, obrigatoriamente, instruída com o respectivo contrato especial de trabalho desportivo, e outros documentos exigidos na legislação desportiva, regulamentos e demais atos normativos da CBF. O contrato especial de trabalho desportivo somente será registrado após o pagamento das taxas pertinentes. E a confirmação do registro se dá com a publicação no BID da CBF, após o envio da documentação através do Sistema de Registro. Logo, enquanto não publicado no BID poderíamos estar diante de uma situação de ‘não conformidade/confirmação’ da regularidade do registro? É por isso que como advogado, por precaução e na dúvida, eu orientaria o clube a não escalar o jogador. Porém, cada caso deve ser analisado de maneira particular e com base nas suas especificidades”, continua.
O especialista lembra ainda que, diante disso, algumas federações locais baixaram uma portaria e se utilizaram de um “BID-LOCAL”, onde atletas atuaram em rodada do estadual sem estarem com seus nomes publicados no BID da CBF. “Era uma alternativa por conta da novidade do sistema. No entanto, a maioria usa o BID da CBF como referência”, complementa.
Jogador escalado de maneira irregular pode custar os pontos da equipe
Eventual punição por escalar jogador irregular tem previsão no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) com punição de perda dos pontos conquistados na partida, além dos pontos equivalentes a uma vitória. A punição, porém, somente será aplicada por meio de um processo disciplinar desportivo, resguardando-se o direito de defesa.
A Procuradoria, tendo conhecimento dos fatos, poderá de ofício oferecer denúncia contra o clube infrator. “E qualquer pessoa com legítimo interesse poderá noticiar a Procuradoria notícia de infração disciplinar”, finaliza Hentz.