Terça-feira, 01 de setembro de 2026, 18:25

situs toto

toto togel

bandar togel

toto togel

toto togel

toto slot

slot resmi

situs togel

toto slot

link gacor

situs toto

slot gacor

situs togel

toto slot

situs slot

situs toto

slot gacor

situs gacor

link gacor

bandar togel

link slot

link togel

situs togel

situs slot

slot online

cabe4d daftar

toto togel

link slot

toto togel

situs toto

idikepulauanselayar.org

idipinrang.org

idibulungan.org

iditanatoraja.org

iditorajautara.org

pafikabupatenbuleleng.org

pafikabupatensigi.org

togel online

situs slot

situs togel

togel online

situs toto

toto togel

toto togel

situs gacor

link gacor

situs togel

situs slot

situs toto

link togel

situs slot

toto togel

bandar togel

situs toto

link slot

situs gacor

toto slot

situs slot

link slot

situs gacor

link slot

situs slot

toto slot

situs slot

toto slot

toto togel

situs slot

situs toto

togel online

toto 4d

link gacor

link togel

situs togel

situs toto

link gacor

slot gacor hari ini

togel 4d

toto

togel resmi

situs toto

link slot

slot gacor

slot online

situs slot

idihulusungaitengah.org

idisoppeng.org

idiluwutimur.org

idiluwuutara.org

idibulukumba.org

pafikabupatenbangli.org

pafikabupatenkayong.org

STJD absolve Naviraiense, que garante vaga na Copa do Brasil

da redação - 25 de set de 2009 às 11:06 181 Views 0 Comentrios
STJD absolve Naviraiense, que garante vaga na Copa do Brasil

Rio de Janeiro (RJ) - O atual campeão sul-mato-grossense de futebol está garantido na Copa do Brasil de 2010. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu por unanimidade na tarde desta quinta-feira (24) o time do Naviraiense, que havia sido punido pela primeira comissão disciplinar, sob acusação de forjar um "cai-cai" na partida contra o Chapecoense pela série D do Campeonato Brasileiro, em 26 julho deste ano. O Naviraiense havia perdido o direito de disputar a próxima competição realizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ainda multada em R$ 10 mil.

Em defesa, o advogado do Naviraiense, Osvaldo Sestário, alegou que o clube tinha apenas dezesseis atletas inscritos na competição, e que se os auditores do pleno reparassem bem, a sequencia de expulsões e o placar do adversário já estava construído, e que no jogo citado, não houve tumulto ou pressão em cima do árbitro da partida. "No caso, simplesmente houve a insuficiência do número legal de jogadores. Não houve má-fé. Foi apenas um caso fortuito", alegou a defesa.

Com isso, o auditor-relator Dário Rossine, votou pela absolvição do Naviraiense, sendo acompanhado pelos demais relatores.

Comentários

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.