Brasília - O deputado José Rocha (PR-BA), relator do Projeto de Lei 5186/05, que revisa a Lei Pelé (9.615/98), destacou que seu substitutivo elimina a intermediação de empresários na contratação de atletas em formação - maiores de 12 e menores de 21 anos. Pelo texto, o contrato deverá ser firmado diretamente pela entidade de prática desportiva com o atleta.
Já no esporte profissional, a figura do empresário persiste, mas ele deverá estar credenciado na entidade nacional de administração do desporto. Caso contrário, o contrato desse agente com o atleta será nulo.
Rocha ressaltou ainda que o substitutivo cria um contrato especial formal de trabalho desportivo profissional, para garantir os direitos dos atletas.
A leitura do parecer do relator em reunião da comissão especial encarregada de analisar o PL 5186/05 prossegue no plenário 14.