Naviraí (MS) - O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da Promotora de Justiça atuando em substituição legal, Letícia Rossana Pereira Ferreira, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Social e das Fundações da Comarca de Naviraí, instaurou no dia 27 de janeiro de 2012 o Inquérito Civil nº 09/2012 para apurar a legalidade do convênio de cooperação financeira firmado entre Naviraí e o Clube Esportivo Naviraiense (CEN), através da aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 02/2012, de autoria do Executivo Municipal, que visa à destinação de recursos públicos no valor de R$ 550.000,00 em prol da agremiação esportiva.
A instauração do procedimento de caráter administrativo se deu após o envio do Projeto de Lei nº 02/2012 de autoria do Prefeito Municipal de Naviraí, Zelmo de Brida, à Câmara Municipal, para análise e votação, oportunidade em que a Casa de Leis, através de seu Presidente, Gean Carlos Volpato, convocou os vereadores, em caráter extraordinário, haja vista que se encontravam em período de recesso parlamentar, para reunião objetivando discutir e aprovar o projeto que de fato foi acatado pela maioria dos vereadores.
Assim, considerando a existência de outras irregularidades apuradas na destinação e correta aplicação de recursos públicos ao Clube Esportivo Naviraiense, através de Inquérito Civil nº 011/2009, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça, bem como, havendo Ação Civil Pública já proposta na data de 15/10/2010, visando a condenação de dirigentes do Clube Esportivo Naviraiense, empresas locais e de seus representantes pela prática de atos de improbidade administrativa, que importaram em enriquecimento ilícito e causaram prejuízo aos cofres públicos é que o MPMS instaurou o procedimento administrativo.
O objetivo da ação é fiscalizar, desde logo a correta aplicação de recursos públicos destinados à manutenção da agremiação esportiva Clube Esportivo Naviraiense (CEN), em conformidade com os princípios da administração pública, propondo, caso necessário, as ações judiciais cabíveis para a defesa do patrimônio público.