Quinta-feira, 03 de setembro de 2026, 15:23

situs toto

toto togel

bandar togel

toto togel

toto togel

toto slot

slot resmi

situs togel

toto slot

link gacor

situs toto

slot gacor

situs togel

toto slot

situs slot

situs toto

slot gacor

situs gacor

link gacor

bandar togel

link slot

link togel

situs togel

situs slot

slot online

cabe4d daftar

toto togel

link slot

toto togel

situs toto

idikepulauanselayar.org

idipinrang.org

idibulungan.org

iditanatoraja.org

iditorajautara.org

pafikabupatenbuleleng.org

pafikabupatensigi.org

togel online

situs slot

situs togel

togel online

situs toto

toto togel

toto togel

situs gacor

link gacor

situs togel

situs slot

situs toto

link togel

situs slot

toto togel

bandar togel

situs toto

link slot

situs gacor

toto slot

situs slot

link slot

situs gacor

link slot

situs slot

toto slot

situs slot

toto slot

toto togel

situs slot

situs toto

togel online

toto 4d

link gacor

link togel

situs togel

situs toto

link gacor

slot gacor hari ini

togel 4d

toto

togel resmi

situs toto

link slot

slot gacor

slot online

situs slot

idihulusungaitengah.org

idisoppeng.org

idiluwutimur.org

idiluwuutara.org

idibulukumba.org

pafikabupatenbangli.org

pafikabupatenkayong.org

Juiz extingue ação que pedia saída de Cesário da Federação de Futebol

da redação/com campo grande news - 23 de mar de 2012 às 10:39 366 Views 0 Comentrios
Juiz extingue ação que pedia saída de Cesário da Federação de Futebol

Campo Grande (MS) - O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, extinguiu nesta quinta-feira processo do MPE (Ministério Público Estadual) que pede afastamento de Francisco Cezário e Antônio Marco Tavares, presidente e vice, respectivamente, da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).

Segundo o departamento jurídico da federação, representado pelo advogado André Borges, foram dois argumentos utilizados na decisão.

Um deles é que o Poder judiciário não tem competência de legislar sobre assuntos desportivos e também que a ação pede o afastamento do MS Saad do Campeonato Estadual, o que paralisaria a competição.

“A Federação de Futebol, com esta decisão, reconquista tranquilidade para continuar conduzindo os destinos do futebol profissional em nosso Estado”, diz a federação, por meio do departamento jurídico.

Na decisão, o juiz menciona o artigo 217 da Constituição Federal: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

Além disto, o magistrado considera que, embora o direito dos consumidores mereça proteção, “questões internas atinentes à fiscalização dos clubes e os contratos de trabalho celebrados com seus jogadores são matérias que refogem totalmente à seara do direito do consumidor/torcedor”.

Sobre a possibilidade de o Estadual ser prejudicado por conta do pedido de afastamento do MS Saad, o juiz considera na decisão que os torcedores seriam mais prejudicados com algum dano ao campeonato em andamento.

O caso - Na última segunda-feira, O MPE pediu afastamento imediato de Cezário e Tavares do comando da federação por meio dos promotores de Justiça do Consumidor Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Fabrício Proença de Azambuja, que ajuizaram ação coletiva de consumo contra os dirigentes.

Também foram alvos da ação o Rio Verde Esporte Clube e seu presidente, Leocir Teixeira de Miranda, além do MS Saad (Saad Esporte Clube) e seu presidente Romeu Carvalho de Castro.

Além dos cartolas, os promotores pediram também, com medida liminar, a suspensão imediata do MS Saad da Série A do Campeonato Sul-Mato-Grossense deste ano. A ação aponta que o Saad Esporte Clube participou de forma irregular da Série B do Estadual em 2009 e séries A em 2010 e 2011. As ilegalidades estão no clube estar sediado em São Paulo e sem estatuto aprovado, bem como inscrição irregular junto a FFMS. As irregularidades permanecem no campeonato neste ano, segundo informações do MPE.

Em relação ao Rio Verde, conforme a ação, a equipe utilizou atletas amadores e sem contrato profissional de trabalho sem registro com a Federação durante o Estadual do ano passado de forma “absolutamente indevida e irregular”, o que afeta os resultados finais das partidas e o final da competição.

Para o MPE, as participações irregulares de MS Saad e Rio Verde lesaram o torcedor-consumidor. Desta forma, o Ministério pede o ressarcimento do torcedor lesado com a devolução de valores pagos por ingressos nos campeonatos mencionados, bem como a condenação por danos morais a favor do torcedor e da coletividade.

O MPE pode recorrer da decisão que extinguiu o processo.

Comentários

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.