A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liminar feito por Francisco Cezário de Oliveira, que buscava anular sua destituição da presidência da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul). A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível, após análise da ação movida pelo ex-presidente.
Cezário, que foi removido do cargo em uma Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de outubro, argumentou que sua destituição foi ilegal, pois a reunião não seguiu os procedimentos administrativos estabelecidos, prejudicando seu direito de defesa. O ex-presidente também afirmou que, caso mantido no cargo, seu mandato se estenderia até 2027, com Marco Antônio Tavares como vice-presidente, e que a ausência de um processo administrativo prévio tornaria a assembleia e a eleição subsequente nulas.
O juiz, no entanto, avaliou que os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência não estavam presentes no caso. Segundo ele, a FFMS apresentou fundamentos legais suficientes para justificar a destituição de Cezário e a convocação de novas eleições, que estavam agendadas para 1º de novembro. Além disso, o juiz considerou que os elementos apresentados pela defesa de Cezário não demonstraram de forma convincente a nulidade dos atos da assembleia.
A decisão do magistrado determina que o processo continue aguardando a decisão final sobre o mérito. Cezário, que já se encontra afastado de suas funções tanto por ordem judicial quanto pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol), não será reintegrado à presidência da FFMS por enquanto. Caso as partes desejem, será marcada uma audiência de conciliação.
A Federação foi alvo de uma operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em maio deste ano, que resultou na prisão e posterior destituição de Francisco Cezário de Oliveira da presidência, sob suspeita de corrupção.
A operação, chamada "Cartão Vermelho", foi iniciada em 21 de maio e investiga possíveis casos de lavagem de dinheiro na FFMS, que recebe recursos do Estado e da CBF há 27 anos.
O Ministério Público Estadual aponta que uma organização criminosa se formou na entidade, com o objetivo de desviar verbas estaduais, seja por meio de convênios, subvenções ou termos de fomento, em benefício próprio e de terceiros.