MMA | Da redação/com O Progresso | 08/10/2014 11h03

Proposta proíbe lutas de MMA na televisão antes das 22 horas

Compartilhe:
A proposta tramita apenas ao PL 5269/01. Os dois projetos serão analisados por uma comissão especial e pelo Plenário. A proposta tramita apenas ao PL 5269/01. Os dois projetos serão analisados por uma comissão especial e pelo Plenário. (Foto: Divulgação)

Campo Grande (MS) - A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a exibição de lutas violentas na televisão antes das 22 horas. A medida está prevista no Projeto de Lei 7265/14, do ex-deputado Colbert Martins, que também torna lei o sistema de classificação indicativa para os programas de televisão.

O autor explica que os eventos esportivos conhecidos como MMA veiculam lutas extremamente violentas, inadequadas para serem exibidas para crianças e adolescentes, exigindo regulação legal acerca dos horários em que podem ser exibidos na televisão aberta.

“Esse tipo de evento está muito longe de ser um mero e inofensivo esporte. A violência dos combates é excessiva, e, portanto, inadequada para exibição para menores de idade sem a supervisão dos responsá-veis”, argumenta.

Classificação atual - Atualmente, o sistema de classificação está previsto em portaria do Ministério da Justiça (Portaria 368/14). A proposta de Colbert Martins prevê um sistema de classi-ficação semelhante ao da portaria, que utiliza os crité-rios de sexo e violência para indicar se as obras audiovi-suais destinam-se a todas as faixas etárias (livre) ou não recomendadas para menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos.

A portaria, no entanto, proíbe a aplicação de classificação indicativa para eventos esportivos. Já o projeto especifica que os programas de televisão que veiculem lutas violentas, como as artes marciais mis-tas (MMA), serão obrigato-riamente classificados como não recomendados para menores de 16 anos.

A exibição dessas obras só poderá ocorrer após as 22 horas, como já está previsto hoje para os demais progra-mas classificados para essa faixa etária.

Punição - Segundo o projeto, a emis-sora que transmitir progra-ma em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação deverá pagar multa de 20 a 100 salários de referência. Essa multa será duplicada em caso de reincidência. Além disso, a autoridade judiciária poderá determinar a suspen-são da programação da emissora por até dois dias. Má influência

Para Colbert Martins, é importante considerar que crianças e adolescentes submetidos a conteúdo de extrema violência tendem a reproduzir em seu convívio social ações influenciadas pelo que assistiram na tele-visão.

“Para constatar tal fato, basta observar o comporta-mento da plateia durante as lutas de MMA, onde se ob-serva com muita frequência a ocorrência de desentendi-mentos entre espectadores, que acabam se envolvendo em lutas corporais”, declarou.

VEJA MAIS
Compartilhe:

PARCEIROS