Profissionais de Educação Física podem atuar contra o covid-19
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (Dou) de quinta-feira (2), a Portaria nº 639/2020, que institui o programa “Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde”. A ação é voltada à capacitação e cadastramento de profissionais da área de saúde, em caráter emergencial, para enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). Dentre as 14 categorias convocadas para atuar em serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), estão os profissionais de Educação Física.
O diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) e membro da diretoria do Conselho Federal de Educação Física (Confef), Marcelo Ferreira Miranda, afirma que os profissionais podem e devem contribuir. “Acho importante, neste momento de pandemia, que os profissionais da saúde se unam em força-tarefa. Os profissionais de Educação Física certamente não se furtarão da parcela de contribuição nessa luta. Eu mesmo vou preencher o cadastro, me prontificar a fazer o treinamento. É hora de todo mundo estar de braços dados”.
Para Miranda, os formados em Educação Física podem atuar como importantes agentes de saúde, com ênfase no atendimento domiciliar. “O bacharelado em Educação Física, principalmente, tem forte formação na área da saúde. Então, entendo que estes profissionais pode atuar de modo significativo na orientação, teleatendimento e, até mesmo, na pré-triagem para ver quem realmente precisa ser encaminhado ao atendimento mais especializado”.
A possibilidade de o Ministério da Saúde solicitar profissionais está em conformidade com a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública ocasionada pelo novo vírus. Além da Educação Física, integram a lista de convocados profissionais de serviço social, biologia, biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e técnicos em radiologia.
Conforme a publicação, os trabalhadores destas áreas serão colocados em um cadastro geral, que poderá ser consultado por autoridades de saúde no planejamento de iniciativas. Os dados sobre esses profissionais deverão ser enviados pelos respectivos conselhos profissionais, que também deverão orientá-los a respeito do preenchimento de formulários eletrônicos de cadastramento.
No entanto, vale destacar que a medida é preventiva e, segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o cadastro dos profissionais de saúde para realizarem os cursos de capacitação não é obrigatório.
Orientação aos profissionais
Os profissionais devem preencher o cadastro online do Ministério da Saúde neste link. Ao final do preenchimento, será disponibilizado um link para curso à distância obrigatório de capacitação do profissional. Segundo a Portaria, “o Ministério da Saúde identificará e informará aos conselhos profissionais o respectivo profissional da área da saúde que não concluir os cursos”.
De acordo com o Ministério, o programa permanecerá ativo durante o todo o período de estado de emergência em saúde pública. A portaria, todavia, não define como estes profissionais atuarão e como será assegurada a qualificação profissional necessária para o atendimento em conformidade às demandas do SUS.
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